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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Compra de imóveis - fique alerta!

Comprar uma casa é o grande sonho da vida do brasileiro. Mas, infelizmente, não são todos que conseguem isso facilmente. Para quem não pode pagar à vista, resta os financiamentos. Como esta é a grande maioria, é preciso estar bem informado a respeito de todas as medidas necessárias para que não haja nenhum inconveniente depois. O PROCOM tem uma carta de alerta bastante esclarecedora e que deve ser seguida à risca. Mas antes, certifique-se de que vai poder assumir o longo período de mensalidades que as prestações irão impor ao seu bolso, pois você passará longos e cansativos anos até conseguir quitar a sua casa e poder considerá-la sua.



Compra de imóvel na planta:

• Verifique se o projeto de incorporação está devidamente aprovado pela prefeitura e registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente.
• Verifique se o que consta dos prospectos e anúncios condiz com a planta aprovada pela prefeitura e com o memorial descritivo da edificação.
• Visite o local da construção durante o dia, noite, e fins de semana, observando possíveis inconvenientes, como feira livre, excesso de barulho, clubes, etc.
• Informe-se sobre os profissionais responsáveis pelo empreendimento. Verifique se a empresa incorporadora e construtora já construiu outros imóveis, visite os locais e consulte outros compradores. Veja se estão satisfeitos com a construção.
• O contrato deve informar o prazo para início e término da obra. A multa por atraso na entrega deve estar incluída no documento.

Na assinatura do contrato:

• Não assine nada sem ler e entender todos os pormenores e detalhes.
• Verifique o valor total do imóvel atualizado.
• Exija a discriminação da forma de reajuste das prestações (periodicidade, índice, local de pagamento, vinculação a notas promissórias, etc.). Nos imóveis contratados para entrega futura, é recomendável a adoção de índice de preços para o reajuste das prestações que vencerem após a entrega das chaves (IPC/FIPE/INPC/IBGE), pois durante a construção pode ser adotado um índice setorial de custos (CUB, INCC, etc.). Sugere-se a determinação exata do índice a ser utilizado, uma vez que alguns índices são regionais e outros nacionais.
• Rubrique todas as páginas. Risque os espaços em branco.
• Certifique-se de que tudo o que consta da proposta e dos ajustes verbais faz parte do contrato.
• Verifique as condições previstas para uma eventual rescisão.

Exija a documentação completa do imóvel:

• Certidão vintenária com negativa de ônus atualizada. Esse documento é fornecido pelo Cartório de Registro de Imóveis e informa sobre as alterações realizadas nos últimos 20 anos na documentação do imóvel.
• Certidão negativa dos cartórios de protesto da cidade onde o proprietário reside.
• Comprovantes de pagamento de contas de água, esgotos, energia elétrica, telefone, gás, etc.
• Declaração negativa do síndico sobre débitos condominiais.
• Escritura definitiva registrada no cartório de registro de imóveis.
• Carnê de IPTU do ano em curso e dos quatro anos anteriores. Verificar também se a metragem constante da escritura coincide com a do carnê.
• Informar-se sobre a existência de projeto de desapropriação na área.
• Declaração de que na condição de empregador não se acha abrangido pelas restrições da Lei Orgânica da Previdência Social e do Funrural nos imóveis urbanos (pessoa física).

Normalmente é o proprietário quem deve apresentar os documentos acima, pois implicam custo. A falta de informações compromete a segurança do negócio e pode acarretar prejuízos.

Despesas comuns:

• Pagamento da lavratura da escritura no Tabelionato de Notas.
• Valor do imposto de transmissão (ITBI), pago à prefeitura.
• Pagamento dos emolumentos do Cartório de Registro de Imóveis (registro de escritura).
• Salvo disposição em contrário, cabe ao vendedor o pagamento das despesas de corretagem e certidões. Ao comprador, cabe o pagamento das despesas de transmissão.

Providências para a obtenção da escritura:

• A alteração do cadastro do proprietário, nas concessionárias de água e esgotos, energia elétrica, gás e IPTU, na prefeitura.
• A baixa da hipoteca, se houver, deve ser solicitada no cartório imobiliário, após quitar o pagamento do imóvel.

Como evitar prejuízo ao desistir de um financiamento:

Se o comprador de um imóvel financiado desiste do financiamento, ele deve tentar uma negociação com a construtora e o banco que fez o financiamento. O Código de Defesa do Consumidor estabelece nesses casos a devolução de parte do valor pago no caso de rescisão do contrato. Apesar de a lei não fixar os percentuais de devolução, os juízes geralmente sentenciam a devolução de 70% a 80% do valor pago, sendo o restante para cobertura de gastos com corretagem e promoção.

Caso o imóvel esteja situado em um bairro de grande procura e em edifício em que todas as unidades foram vendidas pela construtora, deve-se tentar revender a unidade. Neste caso, é necessário verificar se a pessoa interessada em adquirir o imóvel tem crédito aprovado na construtora e se a taxa de transferência não inviabiliza o negócio.

As construtoras não costumam aceitar a recompra do imóvel, mas na negociação com o cliente inadimplente, tem admitido trocar o imóvel por outro de menor valor.

domingo, 22 de fevereiro de 2009

Cartório na Internet

Quem quiser tirar uma cópia certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila. O cartório eletrônico, já está no ar! Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet. Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex. www.cartorio24horas.com.br Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância. DIVULGUE.

IMPORTANTE:
AUXÍLIO à Lista·telefone 102... Não! Agora é: 08002800102 Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes. NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$1,20 PELO SERVIÇO. SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO. Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.

IMPORTANTE:
Documento roubado - BO dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA?
Acho que grande parte da população não sabe: a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos·como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao DETRAN p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia a um posto do IFP.